A privacidade digital posta à prova no processo penal
dc.contributor.author
dc.date.accessioned
2021-03-05T07:08:56Z
dc.date.available
2021-03-05T07:08:56Z
dc.date.issued
2021-01-27
dc.identifier.issn
2660-4515
dc.identifier.uri
dc.description.abstract
The article 8 of the European Convention on Human Rights deals with the need of
respect for privacy. The 4th Amendment to the US Constitution addresses the same issue. The
criminal procedure ensures the protection of privacy, as far as possible, and the praxis must recognize that, for privacy reasons, there should be limits to the seizure of computer records and to its
off-site analysis. Among the critical aspects of the off-site analysis of electronic data, the approach
to be adopted by the law enforcement officers in the face of serendipity findings largely remains
an unanswered question. The doctrine of the European Court of Human Rights is characterized
by some ineffectiveness in the creation of remedies for the violation of privacy in criminal proceedings, namely with regard to the search of data contained on computers and its off-site analysis,
mainly because it does not order the exclusion of computer-generated evidence that has been
illegally gathered, which should be the case, in the light of the fair trial principle. The knowledge
of the North American case law and guidelines could represent a valuable contribution to the improvement of Strasbourg jurisprudence, in its decision-making role and also in its nomophylactic
function, as well as to the improvement of European national legal systems at the legislative level
and at the level of decision-making processes
O artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos trata do respeito pela privacidade. O Quarto Aditamento à Constituição dos EUA trata igualmente do respeito pela privacidade.
O processo penal deve assegurar a proteção da privacidade, na medida do possível, e o direito em
ação deve respeitar os limites da cópia de dados eletrónicos e as restrições impostas à análise externa
do acervo recolhido. Entre os aspetos críticos da análise externa de dados eletrónicos, avulta a questão do procedimento a adotar pelo investigador criminal diante dos conhecimentos fortuitos, uma
questão que é analisada detalhadamente neste artigo. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos caracteriza-se por alguma ineficácia na criação de remédios para a violação da
privacidade no processo penal, designadamente no tocante à cópia de dados eletrónicos e à análise
externa do acervo recolhido, desde logo porque não comina a exclusão das evidências produzidas
por computador que tenham sido obtidas ilicitamente, o que deveria ser o caso, à luz do princípio
do processo equitativo. O conhecimento das diretrizes e do direito jurisprudencial norte-america-
dc.format.mimetype
application/pdf
dc.language.iso
por
dc.publisher
Universitat de Girona. Càtedra de Cultura Jurídica
Marcial Pons
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Reproducció digital del document publicat a: https://doi.org/10.33115/udg_bib/qf.i2.22487
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Quaestio facti: revista internacional sobre razonamiento probatorio, 2021, núm.2, p. 225-250
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QF, vol. 02 (2021)
dc.rights
Reconeixement 4.0 Internacional
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dc.title
A privacidade digital posta à prova no processo penal
dc.type
info:eu-repo/semantics/article
dc.rights.accessRights
info:eu-repo/semantics/openAccess
dc.type.version
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.identifier.doi
dc.type.peerreviewed
peer-reviewed
dc.identifier.eissn
2604-6202